Em 21 de março, terminou o prazo de seis meses para que as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) fizessem as adequações previstas na Lei
14.457/022, que instituiu o
Programa Emprega + Mulheres.
Criado para fomentar a contratação de mulheres no país, por meio de alterações na CLT e na lei
11.770/2008, que trata do projeto Empresa Cidadã, o programa também estabelece medidas para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e livre de assédio e de outras formas de violência contra as mulheres.
“A lei dialoga diretamente com o que temos feito desde a criação da Coalizão Empresarial, abordando questões como a importância da conversa continuada sobre o tema de assédio nos espaços de trabalho, a criação de campanhas de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres e a responsabilidade, por parte das organizações, de criar canais de denúncia e apoio às mulheres que passam por essas situações dentro e fora dos locais de trabalho”, afirma Beatriz Accioly, coordenadora da área de Violência contra as Mulheres e Meninas do Instituto Avon.
Adequações previstas a partir de 21/03/23:
• Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
• Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
• Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate do assédio sexual, entre outras formas de violência, nas atividades e práticas da CIPA;
• Realização, com periodicidade mínima de 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.